REGULAMENTO
DA ASSINATURA – CLUBE DE VANTAGENS CONHECER O MUNDO
Vontade
Refrescante agência de viagens e Turismo lda, inscrita no NIPC sob nº 517740486, estabelecida na Rrua José
Saramago, nº5 Pontinha, 1675-180, Lisboa – Portugal, doravante denominada
simplesmente AGENCIADORA, com base
no presente Regulamento, institui a Assinatura do CLUBE DE VANTAGENS
CONHECER O MUNDO, conforme os termos, cláusulas e condições a seguir
estipulados.
Este regulamento não
substitui os Termos e Condições Gerais, estabelecidos pela CONHECER O MUNDO
para a comercialização de reservas turísticas, nem substituem ou modificam as
limitações de responsabilidade legalmente estabelecidas, nem as condições
especiais que cada Fornecedor tenha definido para seus próprios serviços.
A AGENCIADORA se reserva no
direito de, segundo seu critério, modificar o presente Regulamento a qualquer
momento, com ou sem prévio aviso.
1.
DEFINIÇÕES:
1.1 Para fins do presente Regulamento, as
expressões abaixo listadas, maiúscula, terão os seguintes significados:
a) CLUBE DE VANTAGENS CONHECER O MUNDO: Um
clube de viagens que oferece planos de assinatura mensais, nos quais os
assinantes acumulam pontos a cada mês, com base no seu plano, que podem ser trocados
por viagens, produtos e experiências.
b) Pontos Leal: é a unidade de medida utilizada
para contabilizar os acúmulos e resgates realizados pelo assinante de algum dos
planos.
c) Plano: refere-se ao pacote de assinaturas,
com valor de pagamento mensal, adquirido pelo assinante no momento da
associação ao Clube.
d) Assinante: toda e qualquer pessoa física,
maior de 18 (dezoito) anos que adere a algum plano de assinatura com inscrição
e cadastro ativo e regular nas autoridade tributária e aduaneira de Portuga
como pessoa singular através do seu número de contribuinte, com capacidade para
a prática de todos os atos da vida civil nos termos do Código Português.
1.2 Mediante um valor mensal, que não
necessariamente precisa ocupar o limite do cartão de crédito, o Assinante terá
a vantagem de aproveitar o saldo de pontos acumulados, como preferir, nos
serviços turísticos oferecidos pelo Clube.
1.3 Como parte dos serviços contratados, o Assinante
terá direito a um suporte exclusivo e personalizado oferecido pela Agenciadora,
abrangendo todas as fases da viagem, desde a seleção do roteiro até o checkout.
2.
PLANOS DE ASSINATURA E OUTROS BENEFÍCIOS
2.1
Plano Adventure
2.1.1 Ao aderir ao Plano Adventure, no valor de
EUR 29,90 por mês, o assinante receberá mensalmente 40 PONTOS LEAL.
2.1.2 O assinante do Plano Adventure terá
direito a um desconto de até 5% nos produtos e serviços disponíveis no marketplace do CLUBE DE VANTAGENS
CONHECER O MUNDO.
2.1.3 O Plano Adventure é desenvolvido para
indivíduos que viajam sozinhos ou para mochileiros que valorizam experiências
de viagem e desejam economizar para vivenciar momentos inesquecíveis.
2.2
Plano Classic
2.2.1 Ao aderir ao Plano Classic, no valor de
EUR 74,90 por mês, o assinante receberá mensalmente 100 PONTOS LEAL.
2.2.2 O assinante do Plano Classic terá direito
a um desconto de 7% nos produtos e serviços disponíveis no marketplace do CLUBE DE VANTAGENS CONHECER O MUNDO.
2.2.3 O Plano Classic é desenvolvido para casais
que desejam aproveitar as vantagens de viajar em baixa temporada.
2.3
Plano Aéreo
2.3.1 Ao aderir ao Plano Aéreo, no valor de EUR
74,90 por mês, o assinante receberá mensalmente 132 PONTOS LEAL.
2.3.2 O assinante do Plano Aéreo terá direito a
um desconto de até 8% nos produtos e serviços disponíveis no marketplace do CLUBE DE VANTAGENS
CONHECER O MUNDO.
2.3.3 O Plano Aéreo é desenvolvido para aqueles
que desejam viajar para fora de Portugal ou aproveitar cruzeiros a dois.
2.4
Plano Mundo
2.4.1 Ao aderir ao Plano Mundo, no valor de EUR
150,00 por mês, o assinante receberá mensalmente 200 PONTOS LEAL.
2.4.2 O assinante do Plano Mundo terá direito a
um desconto de até 10% nos produtos e serviços disponíveis no marketplace do CLUBE DE VANTAGENS
CONHECER O MUNDO.
2.4.3 O Plano Mundo é um clube especial desenvolvido
para imigrantes que desejam viajar anualmente ao seu país de origem.
2.5 Os detalhes dos planos, incluindo a
quantidade de pontos, descontos e exemplos de viagens, estão sujeitos a
alterações e podem ser consultados no website oficial do CLUBE DE VANTAGENS
CONHECER O MUNDO.
2.6 A partir do momento em que o assinante
aderir ao plano, todos os benefícios estarão disponíveis para uso. Sendo
permitido reservar uma viagem, usufruir de descontos oferecidos por parceiros e
utilizar qualquer benefício incluído no seu plano.
2.7 Surpreenda
2.7.1 Se o Assinante quiser economizar e, ao
mesmo tempo, atender aos critérios estabelecidos, o Surpreenda será uma
oportunidade de economizar até 20% no valor da viagem.
a)
Para
aderir ao Surpreenda, o Assinante deverá planejar sua viagem com uma
antecedência mínima de até 45 dias.
b)
O
Assinante deve manter a flexibilidade para selecionar uma semana específica
para viajar, sem a necessidade de definir um dia específico da semana.
c)
O
Assinante poderá iniciar sua viagem em qualquer dia da semana indicada.
d)
No
Surpreenda, por meio de seu time de agentes, se compromete a fornecer ao
Assinante opções de viagem que apresentem uma economia de até 20% em comparação
aos preços disponíveis no portal.
2.7.2 No Surpreenda, ao CLUBE CONHECER O MUNDO
reserva o direito de definir as condições exatas e a disponibilidade dessa
oferta, que pode variar de acordo com os destinos, datas e outros fatores. Essa
oferta está sujeita a alterações e disponibilidade no momento da reserva.
2.8 O Assinante poderá economizar até 10% em
produtos e serviços oferecidos por várias empresas disponíveis no marketplace,
além de ter a oportunidade de receber, na forma de descontos, o valor total
investido no clube. Para se beneficiar dessas vantagens, os seguintes termos e
condições se aplicam:
a)
Para
aproveitar os descontos e os benefícios de reembolso, o Assinante deve estar ativo
e em conformidade com os termos deste clube.
b)
O
Assinante terá acesso a uma seleção de produtos e serviços de diversas empresas
no marketplace do clube, com a possibilidade de economizar até 10% em relação
aos preços regulares.
c)
O
Assinante tem a garantia de que o valor total investido na associação ao clube
será reembolsado a ele na forma de descontos oferecidos nas compras realizadas
no marketplace.
d)
Os
descontos e o reembolso serão aplicados de acordo com as condições
estabelecidas pelas empresas parceiras e os termos específicos do programa de assinatura.
O clube não assume responsabilidade por quaisquer alterações nas políticas das
empresas parceiras.
e)
Variação
de Descontos: A porcentagem de desconto e a disponibilidade de produtos e
serviços podem variar de acordo com as empresas parceiras e estão sujeitas a
alterações sem aviso prévio.
3. FORMA
DE PAGAMENTO
3.1 Cartão de
Crédito: O valor da assinatura será
automaticamente debitado do seu cartão de crédito no período estipulado.
3.2 Pagamento
Recorrente: Na segunda opção, o
assinante deverá garantir que o valor da assinatura esteja disponível na sua
conta para assinar o plano escolhido. O pagamento será realizado de forma
recorrente, de acordo com o período de cobrança do plano.
4.
PONTOS
4.1 Compra de Pontos Extra: O Assinante tem a
opção de adquirir pontos adicionais para complementar o saldo necessário para a
reserva da sua viagem, no valor de EUR 1,00.
4.1.1 O Assinante poderá comprar a quantidade
de pontos extras que considerar necessária, de acordo com suas necessidades
individuais.
4.1.2 O Assinante poderá aguardar até que tenha
pontos suficientes acumulados naturalmente por meio do seu plano de assinatura.
Assim, quando atingir o saldo necessário poderá efetuar a reserva sem a
necessidade de comprar pontos extras. Os pontos extras adquiridos poderão ser
utilizados da mesma forma que os pontos acumulados
4.1.3 A cada compra de produtos na loja virtual
do clube conhecer o mundo no valor de EUR 6,00, o Assinante terá o direito de
acumular 01 ponto em seu plano de assinatura.
4.2 Os pontos adquiridos por meio do plano de
assinatura mensal têm uma validade de 2 (dois) anos, contados a partir da data
de aquisição, desde que o plano esteja ativo durante esse período.
4.2.1 Enquanto o assinante mantiver o seu plano
ativo, os pontos acumulados permanecerão válidos e poderão ser utilizados para
resgatar viagens e experiências disponíveis na plataforma.
4.3 Em caso de cancelamento do plano, o
assinante terá um período de até 01 (um) ano, a partir da data de acúmulo, para
resgatar os pontos acumulados em viagens ou experiências disponíveis na plataforma.
4.4 Não haverá, sob nenhuma circunstância, após
o término do período de teste de 14 (catorze) dias do nosso portal, a devolução
de dinheiro.
4.4.1 O assinante está ciente de que, após esse
período de avaliação, não será possível solicitar reembolso ou devolução de
valores pagos.
4.5 Não é possível utilizar os pontos para
adquirir serviços ou benefícios fora da plataforma oficial do clube. Portanto,
todos os benefícios do clube estão estritamente limitados àqueles apresentados na
plataforma online, sendo essa a única fonte válida para resgates e utilização
de pontos.
4.6 O assinante poderá utilizar os seus pontos
para reservar uma viagem para outras pessoas, desde que essa reserva não
represente uma operação financeira entre as partes, ou seja, sem a intenção de
lucro ou venda de serviços.
4.7 Caso não tenha pontos suficiente para a
reserva de viagens, o Assinante tem a opção de adquirir pontos adicionais para
complementar a quantidade necessária de pontos para efetuar a reserva de sua
viagem.
4.7.1 Alternativamente, o Assinante pode optar
por aguardar até acumular pontos suficientes em sua conta para realizar a
reserva da viagem desejada. O Assinante será responsável por monitorar o saldo
de pontos em sua conta e fazer a reserva quando atingir a quantidade necessária
de pontos.
5.
CANCELAMENTO
5.1 O assinante poderá requerer o cancelamento
de sua assinatura no CLUBE DE VANTAGENS CONHECER O MUNDO qualquer momento, sem
a necessidade de fornecer prévia justificativa.
5.2 Caso solicitado o cancelamento, dentro do
período em que a mensalidade já tenha sido paga, a assinatura será
imediatamente cancelada. Portanto, não será possível o reembolso de mensalidade
já efetivada no cartão de crédito.
5.3 O assinante poderá de desistir deste
instrumento no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data de adesão, ou da
solicitação de alteração do Plano. Caso esse direito de arrependimento seja
exercido pelo Participante, os valores eventualmente pagos, a qualquer título,
durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, desde que não tenha sido
utilizado pelo assinante os Pontos adquiridos
5.4 Constatado, a qualquer tempo, o
inadimplemento do assinante, o CLUBE DE VANTAGENS CONHECER O MUNDO poderá, a
seu exclusivo critério, rescindir o presente instrumento, mediante comunicação
escrita, considerando-se devidas todas as obrigações contratuais do assinante,
além da suspensão do uso e do cancelamento das vantagens, observando os prazos
deste instrumento.
6. TECNOLOGIA
UTILIZADA
6.1 Como parte dos
serviços contratados, o Assinante terá acesso às funções exclusivas oferecidas
pelo aplicativo de viagens da empresa. Essas funções têm o objetivo de
aprimorar a experiência do Assinante durante a viagem.
6.2 O aplicativo
permitirá que o Assinante crie roteiros de viagem personalizados de acordo com
suas preferências e interesses, fornecendo recomendações de atividades,
restaurantes e pontos turísticos com base em suas escolhas.
6.3 O Assinante
receberá notificações em tempo real sobre seu voo, incluindo informações sobre
horários de partida, chegada, Gate de embarque e quaisquer atualizações
relevantes, garantindo uma experiência de viagem mais tranquila.
6.4 O aplicativo
disponibilizará guias de viagem detalhados e mapas offline para que o Assinante
possa explorar o destino mesmo sem conexão à internet, tornando a viagem mais
conveniente e segura.
6.5 O Assinante
poderá personalizar suas preferências no aplicativo, como idioma, notificações
e interesses de viagem, para uma experiência sob medida.
6.6 O aplicativo
oferecerá suporte ao Assinante durante a viagem, fornecendo informações de
contato e assistência em caso de problemas ou dúvidas.
6.7 O Assinante
reconhece que o aplicativo pode ser atualizado e aprimorado ao longo do tempo
para oferecer funcionalidades adicionais ou melhorias de desempenho.
7. DISPOSIÇÕES
FINAIS
7.1 Não é admitida a negociação dos PONTOS ou
sua substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em
dinheiro.
7.2 Este instrumento passará a vigorar, a
partir de setembro de 2023 por prazo indeterminado.
7.3 Os casos omissos neste instrumento
normativo serão tratados diretamente entre o assinante e a administração do Clube.
Qualquer tolerância a descumprimento ou omissão na execução de seus direitos
por parte da agenciadora, não constituirá renúncia, ineficácia ou novação dos
direitos e obrigações ora pactuados, nem impedirá que a agenciadora, ainda que extemporaneamente,
requeira o cumprimento de tais direitos e obrigações.
7.4 Todas as regras, termos, condições
previstas neste Regulamento são independentes. Desta forma, na hipótese de
qualquer de suas regras, termos ou condições ser considerado, por qualquer
motivo, por juízo ou árbitro competente, inválido, inexequível ou ilegal, no
todo ou em parte, a validade e exequibilidade das demais regras, termos e
condições, ou de partes deles, não serão afetadas.
7.5 Para dirimir qualquer
litígio decorrente da interpretação ou incumprimento deste contrato, as partes
elegem o foro da Comarca de Lisboa, com renúncia a qualquer outro.
E, por assim estarem
justos e acordados, assinam o presente pacto em duas vias de igual teor e
forma, para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas
instrumentárias.